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Estas Regras da
Sinuca Brasileira são complementadas pelo Regulamento da Sinuca Brasileira e
pelas Normas para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são
necessárias e importantes.
Como modalidade
complementar, o uso destas regras é facultativo para as categorias intermediárias
e está impedido para aplicação nos certames das categorias mirim, júnior,
infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias superiores, de cada
entidade, localidade, Município, Estado e/ou União.
Quando usadas
oficialmente, esta e outras modalidades complementares deverão ter os seus
rankings e controles próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer
envolvimento com a regra oficial internacional.
Artigo 1º - DO JOGO
E PARTIDAS
-
As partidas
conterão dois ou mais jogadores, que usarão uma bola branca, "tacadeira",
e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3; marrom 4; azul 5;
rosa 6 e preta 7 pontos.
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A bola de menor
valor em jogo será sempre considerada como a "bola da vez" e as
demais como "numeradas".
-
A finalidade da
partida é encaçapar todas as bolas coloridas em seqüência ordenada
crescente, respeitando as regras, usando a impulsão da tacadeira
movimentada por um toque da sola do taco.
-
Considera-se
como partida o tempo usado pelos jogadores para encaçapar todas as bolas
coloridas em jogo, segundo as regras.
-
um conjunto
predeterminado de partidas compõem um jogo.
-
Cada tacada
poderá ser iniciada pela bola da vez, que em jogada normal será sempre
livre de "castigo", ou por uma bola numerada sujeita a
"castigo" (risco de perder pontos) de 7 pontos se não convertida.
-
Encaçapando a
numerada em início de tacada deverá continuar a tacada na bola da vez.
Convertida a da vez poderá jogar, obrigatoriamente no ataque, uma bola
numerada livre (sem "castigo"), que quando encaçapada dará o
direito opcional de jogar em outra numerada, também obrigatoriamente no
ataque e sujeita a "castigo" de 7 pontos, se não convertida.
Encaçapando-a(s)
terá que novamente jogar a bola da vez, e assim sucessivamente, até o
final da partida.
-
Exceto a bola da
vez convertida licitamente, qualquer bola encaçapada retornará ao jogo em
sua marca, seja numerada ou outra imediatamente após a bola da vez. Também
retornarão ao jogo em suas respectivas marcas as bolas lançadas fora da
mesa ou encaçapadas com falta, inclusive a da vez.
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Encaçapada a
bola da vez e jogada em seguida a de valor imediatamente superior, esta será
considerada como numerada se encaçapada, ou como da vez se não convertida
ou jogada em defesa.
-
Embora não
demarcada no campo de jogo, é subentendido que, a marca da bola vermelha
está localizada no campo de jogo superior direito, sobre a linha
transversal que coincide com a marca da bola 6, e exatamente no centro entre
essa marca e a tabela lateral superior direita.
Artigo 2º - DAS SAÍDAS
-
Para a saída as
bolas de 1 à 7 serão colocadas em suas respectivas marcas. A bola
tacadeira ficará em situação de "bola na mão", podendo ser
colocada em qualquer ponto sobre e/ou limitado pelo semicírculo
"D".
-
A saída da
primeira partida de um jogo será decidida por sorteio e quem ganhar
escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão
alternadas.
-
Na saída deverá
ser jogada a bola 1, e repetida tantas vezes quantas necessárias, se:
-
ela for
encaçapada.
-
for cometida
alguma falta.
-
a bola tacadeira
não puder tangenciar ("tirar fino") por ambos os lados a bola 1,
antes de tocar em outra bola ou tabela.
-
Na condição da
alínea "C" anterior o oponente terá a opção de praticar a sua
tacada continuando a partida.
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Se na seqüência
uma saída for repetida por um mesmo jogador, não havendo alternação, e,
verificada a falha não tiver sido praticada a segunda tacada, a partida será
reiniciada sem penalidade. Se verificado o erro o oponente já jogou, a
partida e saída serão validadas, sem penalidades, e passará a ser
alternada na nova seqüência, isto é, a próxima saída será do outro
jogador.
Artigo 3º - DA
SINUCA
-
Considera-se
como em situação de sinuca total quando o jogador está impedido de
atingir direta e naturalmente ao menos um ponto da bola visada, impedido por
obstáculo de outra(s) bola(s) ou "bico de tabela". Em caso de
parte da bola visada poder ser atingida em tacada direta e natural, a sinuca
é tida como parcial.
-
A sinuca só será
válida quando originada por jogada sem falta na bola da vez, exceto nas saídas.
Artigo 4º - DA
RECUSA
-
O jogador com
direito à tacada poderá recusar a jogada, "passando-a" ao adversário,
após este ter:
-
cometido falta.
-
jogado bola
numerada qualquer sem encaçapá-la.
Artigo 5º - DO JOGO
CANTADO
-
Antes das
jogadas não evidentes ao árbitro serão cantadas a bola e a caçapa
visadas.
-
Deverá ser
cantada também a jogada que pretende obter desvio(s) na direção da
tacadeira, com o uso de tabela(s), antes daquela atingir a bola visada, sem
necessidade de enumerar a quantidade de toques nas tabelas.
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As jogadas
evidentes ao árbitro não precisarão ser cantadas.
-
Serão evidentes
apenas as jogadas claramente direcionadas e quando não havendo outras bolas
próximas ou no mesmo alinhamento.
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A decisão sobre
a evidência para uma jogada caberá exclusivamente ao árbitro do jogo.
Quando julgar necessário, o árbitro poderá solicitar esclarecimentos
sobre a cantada ou jogada pretendida.
-
Não existirá
evidência em jogada(s) que use tabela(s) para provocar desvio(s) na direção
da tacadeira, antes de atingir a bola visada.
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Toda jogada na
bola da vez, não evidente e sem cantada, será considerada como de defesa.
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As jogadas
claramente evidentes que, por distração do jogador, forem cantadas erradas
no valor da bola ou caçapa visada, serão admitidas como normais e válidas.
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Antes de sua
tacada o jogador poderá modificar sua cantada sempre que lhe convier. Poderá
também indagar ao árbitro se a bola tacadeira está ou não
"colada" à outra, e este deverá informá-lo.
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Na condição de
"bola na mão", quando a bola branca deve retornar ao jogo, terá
seu posicionamento limitado pelo semicírculo "D" e/ou sobre ele,
e poderá ter sua posição e cantada alteradas, tantas vezes quantas
convier ao jogador, até este dar sua tacada. Esta condição permanece no
caso dessa jogada ser passada ao oponente.
Artigo 6º - DO
RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS
-
Se, ao retornar
uma bola ao jogo sua marca estiver ocupada, ela será colocada na marca
desocupada "de maior valor". Se todas estiverem ocupadas, será
colocada no "ponto neutro".
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Mesmo não
estando identificado no campo de jogo, subentende-se que o ponto neutro está
localizado no arco do semicírculo "D", coincidindo com a linha
longitudinal.
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Quando retornam
ao jogo duas ou mais bolas simultaneamente, terão preferência de colocação
aquelas de maior valor.
-
As bolas que
retornarem ao campo de jogo por sua própria impulsão, após seu
encaçapamento,
serão consideradas como não convertidas.
-
Colocadas uma ou
mais bolas em jogo e, após a tacada seguinte ou início da partida,
verificar-se que estão em marca errada ou fora das mesmas, elas permanecerão
nessa posição e não haverá penalidades.
-
Quando uma bola
for tocada ou movimentada acidentalmente, por contato provocado por pessoas
ou elementos estranhos ao jogo, comprovadamente contra a intenção do
jogador, o árbitro retornará a(s) bola(s) à sua(s) posição(ões)
original(is), o mais fielmente possível, dará prosseguimento normal à
partida, ignorando a ocorrência, e não permitirá a alteração da cantada
e/ou intenção inicialmente proposta.
-
Se uma bola
movimentada parar na "boca de caçapa" e vier a cair algum tempo
depois, sem qualquer toque, as seguintes situações serão registradas:
-
se não foi
caracterizada a finalização da ação do atleta que jogou, a bola que caiu
será considerada como resultante da jogada do próprio, que retomará sua
tacada em continuidade normal ou será penalizado por falta, se for o caso;
-
caracterizada a
transferência de direito à tacada para o oponente, ou se este já efetivou
sua tacada em outra bola, e a primeira vier a cair sem toque, o árbitro a
recolocará em sua posição original, o mais fielmente possível, mesmo
sendo vermelha e/ou a tacadeira, não determinará falta e este jogador
continuará sua tacada regularmente;
-
se o adversário
iniciou sua tacada, com o movimento da tacadeira visando a bola "na
boca", e esta(s) vier(em) a cair antes da branca tocá-la, o árbitro
recolocará as bolas em suas posições originais, o mais fielmente possível,
mesmo que a visada seja vermelha, não determinará falta e este atleta
retomará sua jogada regularmente.
-
Não haverá
falta quando uma bola colada à branca se movimentar involuntariamente
quando esta receber a tacada, por defeito de mesa ou pano, situação comum
junto às marcas das bolas.
Artigo 7º - DAS
FALTAS
-
As situações
seguintes serão consideradas como faltas.
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Encaçapar a
bola branca ("Suicidar-se").
-
Jogar bola
numerada intencional e evidentemente para defender (falta disciplinar).
-
Jogar qualquer
bola evidente e intencionalmente praticando falta (falta disciplinar).
-
Dar mais de um
toque na bola branca ("bi-toque").
-
"Conduzir"
a tacadeira, quando esta não estiver "colada" à bola visada
("carretão").
-
Jogar qualquer
bola fora do campo de jogo.
-
Jogar em, ou
com, bola errada.
-
Jogar antes de
ser recolocada em jogo, pelo árbitro, a bola que retorna ao mesmo.
-
Jogar com
qualquer parte do taco que não seja a sua ponteira.
-
Jogar sem ter
contato com o chão.
-
Jogar com
qualquer bola ainda em movimento.
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Jogar com a
tacadeira fora do semi círculo "D", após estar "na mão".
-
Encaçapar bola
não jogada.
-
Encaçapar duas
ou mais bolas na mesma tacada.
-
Encaçapar bola
da vez ao jogar numerada, ou vice-versa.
-
Encaçapar a
bola jogada em outra caçapa que não seja a cantada ou evidente.
-
Não encaçapar
licitamente a bola numerada sujeita a "castigo", jogada
opcionalmente.
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Saltar com a
tacadeira sobre outra bola, que não seja a visada.
-
Não bater
primeiramente na bola visada, exceto quando cantado o uso de tabela(s).
-
Deixar de cantar
a bola, caçapa ou uso de tabela(s) pela tacadeira, em jogada não evidente
ao árbitro.
-
Tocar
indevidamente em qualquer bola, de qualquer forma que não seja por um toque
lícito da sola do taco.
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Praticar atos
considerados como falta disciplinar, conforme previsto no Regulamento da
Sinuca Brasileira.
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Praticar atos
considerados como falta grave, conforme previsto no Regulamento da Sinuca
Brasileira.
-
Não praticando
outra falta e ocorrendo sem interferência estranha, será considerada lícita
a bola jogada que chega a mover-se sobre a tabela da mesa e retorna ao campo
de jogo, ou é convertida na caçapa cantada. Entretanto, se esta parar
sobre a tabela, for convertida em caçapa não cantada ou vier a cair fora
da mesa, caracterizará falta.
Artigo 8º - DAS
PENALIDADES
-
As penalidades
aplicadas serão:
-
após qualquer
falta:
-
o jogador perderá
o direito à tacada.
-
o oponente
receberá 7 pontos.
-
o adversário
poderá "recusar" a tacada, "passando-a" ao penalizado.
-
Para falta
disciplinar:
-
quando em
primeira ocorrência, enquadramento como falta técnica, que neste caso será
considerada como uma advertência formal.
-
Em reincidência,
perda do jogo.
-
Para falta
grave:
-
Perda do jogo.
-
É facultado ao
árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades,
se assim o julgar conveniente.
-
Na aplicação
da pena máxima, de perda do jogo, serão consideradas válidas as partidas
já terminadas e vencidas pelo infrator, e que seu oponente vencedor
completou o número mínimo de vitórias exigidas para o jogo.
-
A falta
disciplinar ou grave poderá penalizar independentemente da aplicação de
outra(s) falta(s) do jogo, que podem ser cumulativas.
Artigo 9º - DO TÉRMINO
DAS PARTIDAS
-
A partida
terminará quando:
-
for
definitivamente encaçapada a bola 7, com vantagem para um dos jogadores;
-
um dos jogadores
decidir dar a partida como perdida;
-
o Jogador
praticar a segunda falta disciplinar ou uma falta grave;
-
existirem
somente a tacadeira e as respectivas bolas em jogo, e a diferença de pontos
entre os jogadores atingir valores maiores que:
-
46 pontos, com a
bola 5 como a da vez;
-
27 pontos, com a
bola 6 como a da vez; ou,
-
7 pontos, com a
bola 7 como a da vez.
-
Se a situação
da alínea "d" do inciso anterior for atingida por crédito de
pontos originado em falta do adversário, o vencedor não precisará
continuar a partida. Sendo atingida em tacada contínua, será realizada a
tacada seguinte regularmente.
-
Quando a bola da
vez for de valor 4 ou menor, a partida não terminará por diferença de
pontos.
-
Para a partida
que terminar com empate de pontos, a decisão de vencedor ocorrerá por meio
de "partida complementar", voltando ao jogo a bola 7 em sua marca
e a branca em situação de "na mão".
-
Para decisão de
saída na "partida complementar" novo sorteio será realizado, em
igual sistema e condições regulares, independentemente da seqüência
anterior, que permanecerá inalterada, respeitando e adaptando as regras
pertinentes em que couber.
-
Em circunstâncias
de final de partida, atitudes como guardar o taco, tocar em bola em jogo,
tirar outras bolas das caçapas, cumprimentar o adversário pela vitória,
ou abandonar o ambiente de seu jogo, caracterizam o enquadramento na alínea
"b" do inciso "1" anterior.
Artigo 10 - DO TÉRMINO
DO JOGO
-
O jogo estará
terminado quando um dos jogadores:
-
atingir o número
mínimo de vitórias previamente determinado para consagrar o vencedor;
-
declarar-se
vencido;
-
for penalizado
com a segunda falta disciplinar ou com uma falta grave;
-
for considerado
desclassificado.
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