REGULAMENTO DA SINUCA 

 

Este regulamento complementa as Regras da Sinuca Brasileira e as Normas para Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e importantes.

Como modalidade complementar, o uso deste regulamento é facultativo para as categorias intermediárias e está impedido para aplicação nos certames das categorias mirim, júnior, infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos de categorias superiores, de cada entidade, localidade, Município, Estado e/ou União.

Quando usadas oficialmente, esta e outras modalidades complementares deverão ter os seus rankings e controles próprios, sendo vedado o seu uso para qualquer envolvimento com a regra oficial internacional.

Artigo 1º - DO MATERIAL DE USO

  1. O jogo da Sinuca Brasileira será desenvolvido em mesa retangular com "campo de jogo" medindo 2,84m x 1,42m, considerada como oficial e de uso também com as regras oficiais internacionais. Poderá ser usada também a mesa com campo de jogo de 2,54m x 1,27m.

  2. O campo de jogo será composto por jogo de pedra apropriada, revestida de tecido de lã especial, preferivelmente na cor verde, delimitado por 6 tabelas e 6 caçapas, estas adaptadas entre as tabelas, em seus cantos e no centro das tabelas laterais, conforme demonstra o Anexo deste Regulamento.

  3. Para fins didáticos o campo de jogo será dividido em duas áreas retangulares iguais, direita e esquerda, definidas pelo sentido da saída do jogo, separadas por uma linha reta imaginária, contendo as marcas das bolas 4, 5, 6 e 7, denominada "linha longitudinal".

  4. Linhas retas imaginárias, perpendiculares à linha longitudinal, são denominadas "linhas transversais".

  5. As tabelas de mesa oficial de sinuca prontas e geometricamente montadas definindo o campo de jogo, terão como características:

  1. as partes superiores externas e planas, deverão estar a uma altura de 800 mm a 850 mm do piso.

  2. as bordas internas e inclinadas para dentro da mesa, denominadas "trilhos", receberão adaptação de borracha especial, revestidas com o mesmo tecido do campo de jogo, com seu extremo superior em altura de 36 mm, contados a partir da pedra do campo de jogo, medidos sem o revestimento do tecido em ambas as peças.

  1. O formato e contorno das caçapas e dos "bicos de tabelas", formados pelas borrachas nos trilhos e respectivas tabelas, devem respeitar desenhos e gabaritos próprios, fornecidos pela CBBS, iguais aos usados para as regras internacionais.

  2. Para finalidades didáticas a tabela mais próxima à marca da bola 7 é denominada como "tabela superior". A tabela oposta é identificada como "tabela inferior".

  3. Didaticamente as tabelas laterais são subdivididas pelas caçapas centrais e identificadas como: a direita localizada ao lado da marca da bola 2 será a "tabela lateral inferior direita"; a esquerda, próxima à marca da bola 3, é a "tabela lateral inferior esquerda"; serão "tabela lateral superior direita" e "tabela lateral superior esquerda" aquelas posicionadas nos respectivos lados das marcas das bolas 6 e 7.

  4. As caçapas serão feitas e adaptadas com material que possa receber e manter as bolas em quantidade razoável, não permitindo o retorno das mesmas ao jogo pela própria impulsão, por imperfeições de material, estrutura ou instalação.

  5. Quando usando as mesas de 2,84 m x 1,42 m serão respeitadas as medidas e seus pontos de aplicação, conforme determinado nos desenhos e gabaritos fornecidos pela CBBS, iguais aos das regras internacionais.

  6. A "linha de caída das bolas", coincidente com o "corte das pedras" e a "curvatura de caída das bolas", feito no jogo de pedras e demonstrados nos desenhos dos anexos, também obedecerão os desenhos e gabaritos fornecidos pela CBBS.

  7. São reconhecidas pela CBBS como oficiais as bolas de sinuca nos modelos "Belgiam Aramith Balls" e "Belgian Tournament Champion Balls" com diâmetros de 2,1/8 polegadas (54 mm aproximados) e 2,1/16 polegadas (52,5 mm aproximados), nas quantidades, cores e valores contidos nas Regras da Sinuca. Outras modelos e marcas de bolas, comprovadamente admitidas pelos órgãos internacionais do esporte poderão ser reconhecidos pela CBBS e usadas regularmente.

  8. A CBBS empenhará esforços em identificar, selecionar, reconhecer e declarar como oficiais, os produtos e utensílios da sinuca que se mostrem com ótima qualidade, de boa eficiência técnica e de aceitável preço comercial e, após passarem por aprovação em processo de testes, avaliação de técnicos habilitados e atenderem aos requisitos formais e comerciais junto à esta Confederação.

  9. Para dar impulsão à bola branca (tacadeira), visando aos objetivos do jogo, serão usados tacos de madeira ou material sintético, em comprimento mínimo de 914 mm (3 ft), com uma de suas extremidades afilada, onde poderão ser adaptados artefatos protetores, que venham melhorar seu uso e contato com a bola, como "virola" e "sola".

  10. Para atingir a bola tacadeira em situações que os exijam, poderão ser usados objetos auxiliares, já tradicionais, como: tacão, cruzeta, ponte, prolongador, etc. Para melhorar o contato entre a sola e a bola, poderá ser usado o "giz" próprio para sinuca.

  11. Os materiais apropriados e complementares, necessários ao jogo da sinuca em torneios e campeonatos, bem como as características de instalações e acomodações, pelas suas particularidades e necessidades de análises sujeitas a adaptações constantes, serão regulamentados especialmente pela CBBS.

  12. Para controlar e efetivar todos os atos e eventos da Sinuca Brasileira serão usados documentos próprios, principalmente súmulas, que receberão os registros de pontos obtidos em partidas, quantidades das mesmas, resultados finais, nomes e assinaturas dos jogadores, árbitros e auxiliares, ocorrências anormais, enfim, tudo que se julgar pertinente e importante ao jogo, sendo o árbitro e seu mesário os responsáveis diretos por seu preenchimento.

  13. Para ter suas realizações desportivas de vulto nacional reconhecidas como oficiais, os promotores de eventos da sinuca deverão:

  1. respeitar a legislação desportiva vigente;

  2. atender às determinações regulamentares e normativas desta CBBS;

  3. respeitar e praticar as determinações do Regimento Interno desta Confederação;

  4. quitar e/ou fazer quitar as taxas e emolumentos previstos no Regimento de Custas da CBBS;

  5. manter a perfeita organização do evento, tendo como mínimos:

  1. regulamento oficial apropriado;

  2. relação dos jogadores inscritos;

  3. tabelas, grades e chaves dos jogos;

  4. súmulas;

  5. programa e cronograma a ser observado;

  6. respeito total ao programa e horários estabelecidos;

  7. relações das autoridades constituídas e dos diretores e comissários do evento;

  8. placar oficial de resultados;

  9. mural público de avisos, informações e divulgação dos documentos e resultados do evento;

  10. formulários próprios para elaboração de recursos técnicos e, ou, desportivos;

  11. formulários próprios para criação de adendos das comissões respectivas.

Artigo 2º - DA DINÂMICA E DESENVOLVIMENTO DO JOGO

  1. A finalidade principal do jogo da Sinuca Brasileira é: "terminar a partida obtendo a vitória pela vantagem de pontos, conseguidos pelo encaçapamento de todas as bolas da vez e numeradas, em seqüência ordenada crescente, segundo as Regras da Sinuca Brasileira, usando a impulsão da bola branca, obtida por meio de um toque da sola do taco de jogo".

  2. Considerando a seqüência ordenada de encaçapamento das bolas, dentro das Regras da Sinuca Brasileira, iniciando a tacada por uma bola "numerada", a pontuação máxima possível de se obter em uma tacada contínua é de 112 pontos.

  3. O campo de jogo terá uma área delimitada por linha "fechada", em forma da letra "D", denominada "semicírculo D", conforme mostra o desenho do anexo.

  4. Essa linha limitará a área de colocação da bola branca quando em situação de "bola na mão", ao início de uma partida ou durante a mesma, quando esta ao jogo retorna.

  5. A partir da marca da bola 4, o arco do semicírculo terá um raio de 23,o cm. Uma linha reta transversal, contendo as marcas das bolas 2, 3 e 4, unindo e fechando os extremos do arco, completará o "D".

  6. As medidas que determinam as posições geométricas das marcas de bolas e detalhes da mesa e seu campo de jogo, estão demonstrados no anexo deste documento.

Artigo 3º - DA INTERRUPÇÃO DO JOGO

  1. Havendo interrupção de um jogo, por motivos alheios à vontade dos participantes (falta de energia elétrica, acidentes, etc.), que impeçam a continuidade normal por algum tempo, serão observadas as seguintes circunstâncias:

  1. Se a continuidade for no mesmo local e não houver alteração nas posições das bolas, a partida e jogo prosseguirão normalmente, se for possível o reinicio dentro de 30 minutos. Ultrapassado esse tempo, a Comissão Organizadora do evento decidirá sobre a continuidade.

  2. Se quando do incidente alterou-se a posição das bolas, ou houver necessidade de mudar o jogo para outra mesa ou local, independentemente do tempo decorrido, a partida interrompida será cancelada, uma nova será iniciada e o jogo continuará, mantendo-se o resultado anteriormente alcançado.

Artigo 4º - DA DISCIPLINA

  1. Os jogadores e integrantes de eventos da sinuca deverão respeitar também os regulamentos específicos aprovados para os mesmos, que não poderão conflitar com as normas desportivas, com este regulamento e com as Regras da Sinuca Brasileira.

  2. As ocorrências caracterizadas como faltas naturais do jogo, por imperícia, incidentes ou desatenção não intencional às regras, originam a "falta técnica" e serão penalizadas conforme as Regras da Sinuca Brasileira.

  3. Atitudes consideradas como indisciplinares, praticadas em eventos, durante a realização de jogo ou não, envolvendo ou não tacada ou movimento de jogo, serão enquadradas como "falta disciplinar" e/ou, "falta grave", segundo sua gravidade, recebendo também as penalidades previstas nas regras.

A) São enquadrados como falta técnica:

  1. as faltas previstas como tal nas Regras da Sinuca Brasileira;

  2. qualquer falta cometida em jogo, originada por imperícia, incidente ou desatenção não intencional às regras e desprovidas de dolo ou malícia.

B) São enquadrados como falta disciplinar:

  1. perturbar intencionalmente o adversário, árbitro, auxiliares, dirigentes, comissários ou assistentes, mesmo que com simples perguntas, se inadequadas e não pertinentes;

  2. dialogar com pessoas não envolvidas diretamente com o jogo, mesmo que para assuntos particulares, salvo quando autorizado previamente;

  3. deliberada e intencionalmente praticar jogada dolosa, buscando obter benefício ilícito e/ou tentar proporcionar dificuldades indevidas ao adversário;

  4. interromper ou retardar intencionalmente e sem motivo justo a própria tacada ou a do adversário, ou deixar o ambiente do seu jogo sem autorização do árbitro;

  5. usar tempo excessivo, acima da média considerada normal, na execução de sua tacada;

  6. comportar-se e/ou posicionar-se em torno da mesa, de maneira que perturbe ou atrapalhe intencionalmente a jogada do oponente;

  7. entre partidas e/ou após encerramento de jogo, manipular ou dar tacadas em bolas, por qualquer motivo.

C) São enquadrados como falta grave:

  1. insistir em discordar indevidamente de atitude e/ou decisão do árbitro e/ou comissões pertinentes;

  2. praticar atos e comportamento que venham ferir a ética ou moral de entidades ou terceiros;

  3. agredir física ou oralmente qualquer pessoa ou entidade.

  1. Na ocorrência de falta técnica e/ou disciplinar "provável", de evidência não marcante, é facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar coerente e conveniente.

  2. A ocorrência de seqüência de tacadas repetitivas, mantendo inalterada uma mesma situação de partida, após alerta do árbitro e continuidade da situação por mais três jogadas de cada atleta, deverá ser considerada como "impasse" e originar a nulidade da partida, que será reiniciada sem qualquer penalidade, independentemente da situação ou vantagem apresentada anteriormente.

  3. Todo evento desportivo deverá ter, para cada mesa de jogo, um local próprio e adequado à permanência dos jogadores, com mesa, cadeiras e material de uso comum e rotineiro, como; talco, lixa, palha de aço, flanela, etc. Os atletas, enquanto aguardam o seu momento de ação, devem permanecer nesse local, preferivelmente sentados, enquanto seu oponente está praticando a jogada.

  4. O programa e os horários estabelecidos e divulgados em eventos da sinuca deverão ser rigorosamente observados por todos os seus integrantes, principalmente em respeito ao público que comparece como espectador.

  5. É proibido o uso e porte ostensivo de cigarros e similares quando executando tacadas, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos durante o transcorrer de eventos da sinuca, bem como é vedada a participação de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias proibidas pelas normas desportivas. As autoridades respectivas poderão determinar a aplicação de testes e exames para o controle e acompanhamento no atendimento e respeito à estas normas.

  6. Em qualquer ambiente, espaço ou tempo usados para atos ou prática da sinuca, é vedada a divulgação, ostentação e/ou manifestação de opiniões favoráveis ou contrárias a costumes, raças, crenças religiosas e tendências políticas. Como em todos os esportes, a sinuca deve ser neutra e respeitar a individualidade, opinião e preferências de seus adeptos e simpatizantes, sejam eles de qualquer sexo, raça ou credo.

Artigo 5º - DA ARBITRAGEM

  1. Visando assegurar a imparcialidade e o respeito às regras e regulamento da sinuca brasileira, os jogos oficiais terão a intermediação de um ou mais árbitros.

  2. Os indicados para arbitragens deverão conhecer profundamente as Regras, o Regulamento da Sinuca Brasileira e as Normas Para Árbitros, aplicadas em que couber, ter conduta e procedimentos idôneos e de bom senso e, preferivelmente, serem praticantes do esporte.

  3. Ao atuar em jogo de atleta portador de deficiência física, o árbitro deverá oferecer assistência e atenção adicional, segundo previsto nas "Normas para Árbitros", aplicadas em que couber.

  4. Os árbitros e seus auxiliares deverão ainda conhecer e respeitar os regulamentos específicos dos eventos da sinuca.

  5. Nos eventos de menor índice técnico, quando os órgãos competentes não tiverem condições de indicar árbitros oficiais, será facultado aos organizadores de eventos a nomeação de auxiliares nessa função, preferencialmente escolhidos entre os não participantes como jogadores do evento. Restará ainda, como último recurso, a indicação de árbitros entre os próprios jogadores participantes, sempre que possível evitando:

  1. que ainda estejam jogando no evento;

  2. que sejam da mesma chave, por terem interesses diretos nos resultados;

  3. que mantenham, com os jogadores ativos, vínculos de amizade próxima, parentesco e/ou registro na mesma Federação.

  1. Em jogos amistosos, sem presença de árbitro, considera-se que tal função será acumulada alternadamente pelos próprios jogadores, sempre pelo oponente daquele que está jogando. Tal condição, embora não desejada por sua grande vulnerabilidade a erros, poderá, excepcionalmente, ser usada pelas comissões de eventos "menores", quando impossível atender aos requisitos anteriores.

  2. Os árbitros deverão ter auxiliares diretos, classificados como:

  1. MESÁRIO - primeiro auxiliar do árbitro, responsável pelos registros nas súmulas.

  2. MARCADOR - segundo auxiliar do árbitro, encarregado de transcrever em lousa os pontos obtidos pelos jogadores, visando informação prática e rápida aos presentes.

Artigo 6º - DO DIREITO DE DEFESA

  1. É facultado o direito da defesa de seus interesses, àquele que se julgar prejudicado pela aplicação de regulamento, norma ou regra que venha classificar como inadequada ou imprópria, por meio do(s) procedimento(s) seguinte(s), em seqüência e até onde lhe interessar:

  1. de modo respeitoso, apresentar seus argumentos ao árbitro do jogo;

  2. sentindo-se insatisfeito solicitar, por meio do árbitro, a intervenção da respectiva comissão efetivada no evento;

  3. persistindo a insatisfação, prosseguir normalmente o jogo. Após seu término, pedir o registro da ocorrência em súmula e, dentro dos vinte (20) minutos seguintes, protocolar recurso e/ou defesa escrita junto à comissão pertinente do evento, na forma e de acordo com regulamento específico do mesmo, preferivelmente assessorado por representante de sua federação, solicitando o julgamento pela Comissão de Justiça do evento;

  4. depois de encerrado o evento, apresentar sua versão com fatos, resultados e conseqüências à federação em que é registrado, de acordo com seu estatuto;

  5. juntamente com sua federação, requerer julgamento da ocorrência em Tribunal de Justiça Desportiva, primeiramente àqueles específicos do esporte da sinuca, nas instâncias adequadas.

  1. O Tribunal Superior de Justiça Desportiva da CBBS será o órgão máximo competente para julgar recursos desportivos e técnicos interpostos por interessados. Enquanto não aprovado o Código de Justiça específico da Sinuca, será respeitado o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

  2. Quando da inexistência ou omissão de normas adequadas e pertinentes, serão usadas e respeitadas, por analogia e como base de decisão, as normas e regulamentos de outros esportes, de similaridades mais próximas da sinuca.

  3. Fica vedado o uso da Justiça Comum para julgar os casos de ocorrências estritamente técnicas e desportivas.

  4. Durante os jogos em eventos, as ocorrências de origens técnicas serão julgadas pela Comissão Técnica. As de origens desportivas serão analisadas conjuntamente pelas Comissões Desportiva e de Ética. Todo desenvolvimento e atividades da realização de eventos, da abertura ao encerramento, serão de responsabilidade da Direção Geral do mesmo.

Artigo 7º - DA DIVULGAÇÃO

  1. As Regras da Sinuca Brasileira, este Regulamento e as Normas para Árbitros, aplicadas em que couber, devem permanecer nos órgãos oficiais e em todo ambiente onde se pratique o esporte da sinuca brasileira, afixados em local visível ou em pasta apropriada, preferivelmente em ambas as situações simultaneamente, à disposição dos atletas e interessados. Deverão ainda ser intensamente divulgados por todos os órgãos oficiais da sinuca, entre os atletas, simpatizantes e interessados.

 Fornecido por : Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca