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Este
regulamento complementa as Regras da Sinuca Brasileira e as Normas para
Árbitros, em que se aplicar, cuja leitura e integração são necessárias e
importantes.
Como
modalidade complementar, o uso deste regulamento é facultativo para as
categorias intermediárias e está impedido para aplicação nos certames das
categorias mirim, júnior, infantil, juvenil e equivalentes, bem como nos
de categorias superiores, de cada entidade, localidade, Município, Estado
e/ou União.
Quando
usadas oficialmente, esta e outras modalidades complementares deverão ter
os seus rankings e controles próprios, sendo vedado o seu uso para
qualquer envolvimento com a regra oficial internacional.
Artigo
1º - DO MATERIAL DE USO
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O
jogo da Sinuca Brasileira será desenvolvido em mesa retangular com
"campo de jogo" medindo 2,84m x 1,42m, considerada como oficial e de uso
também com as regras oficiais internacionais. Poderá ser usada também a
mesa com campo de jogo de 2,54m x 1,27m.
-
O
campo de jogo será composto por jogo de pedra apropriada, revestida de
tecido de lã especial, preferivelmente na cor verde, delimitado por 6
tabelas e 6 caçapas, estas adaptadas entre as tabelas, em seus cantos e
no centro das tabelas laterais, conforme demonstra o Anexo deste
Regulamento.
-
Para
fins didáticos o campo de jogo será dividido em duas áreas retangulares
iguais, direita e esquerda, definidas pelo sentido da saída do jogo,
separadas por uma linha reta imaginária, contendo as marcas das bolas 4,
5, 6 e 7, denominada "linha longitudinal".
-
Linhas retas imaginárias, perpendiculares à linha
longitudinal, são denominadas "linhas transversais".
-
As
tabelas de mesa oficial de sinuca prontas e geometricamente montadas
definindo o campo de jogo, terão como
características:
-
as
partes superiores externas e planas, deverão estar a uma altura de 800
mm a 850 mm do piso.
-
as
bordas internas e inclinadas para dentro da mesa, denominadas "trilhos",
receberão adaptação de borracha especial, revestidas com o mesmo tecido
do campo de jogo, com seu extremo superior em altura de 36 mm, contados
a partir da pedra do campo de jogo, medidos sem o revestimento do tecido
em ambas as peças.
-
O
formato e contorno das caçapas e dos "bicos de tabelas", formados pelas
borrachas nos trilhos e respectivas tabelas, devem respeitar desenhos e
gabaritos próprios, fornecidos pela CBBS, iguais aos usados para as
regras internacionais.
-
Para
finalidades didáticas a tabela mais próxima à marca da bola 7 é
denominada como "tabela superior". A tabela oposta é identificada como
"tabela inferior".
-
Didaticamente as tabelas laterais são subdivididas pelas
caçapas centrais e identificadas como: a direita localizada ao lado da
marca da bola 2 será a "tabela lateral inferior direita"; a esquerda,
próxima à marca da bola 3, é a "tabela lateral inferior esquerda"; serão
"tabela lateral superior direita" e "tabela lateral superior esquerda"
aquelas posicionadas nos respectivos lados das marcas das bolas 6 e
7.
-
As
caçapas serão feitas e adaptadas com material que possa receber e manter
as bolas em quantidade razoável, não permitindo o retorno das mesmas ao
jogo pela própria impulsão, por imperfeições de material, estrutura ou
instalação.
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Quando usando as mesas de 2,84 m x 1,42 m serão respeitadas as
medidas e seus pontos de aplicação, conforme determinado nos desenhos e
gabaritos fornecidos pela CBBS, iguais aos das regras
internacionais.
-
A
"linha de caída das bolas", coincidente com o "corte das pedras" e a
"curvatura de caída das bolas", feito no jogo de pedras e demonstrados
nos desenhos dos anexos, também obedecerão os desenhos e gabaritos
fornecidos pela CBBS.
-
São
reconhecidas pela CBBS como oficiais as bolas de sinuca nos modelos
"Belgiam Aramith Balls" e "Belgian Tournament Champion Balls" com
diâmetros de 2,1/8 polegadas (54 mm aproximados) e 2,1/16 polegadas
(52,5 mm aproximados), nas quantidades, cores e valores contidos nas
Regras da Sinuca. Outras modelos e marcas de bolas, comprovadamente
admitidas pelos órgãos internacionais do esporte poderão ser
reconhecidos pela CBBS e usadas regularmente.
-
A
CBBS empenhará esforços em identificar, selecionar, reconhecer e
declarar como oficiais, os produtos e utensílios da sinuca que se
mostrem com ótima qualidade, de boa eficiência técnica e de aceitável
preço comercial e, após passarem por aprovação em processo de testes,
avaliação de técnicos habilitados e atenderem aos requisitos formais e
comerciais junto à esta Confederação.
-
Para
dar impulsão à bola branca (tacadeira), visando aos objetivos do jogo,
serão usados tacos de madeira ou material sintético, em comprimento
mínimo de 914 mm (3 ft), com uma de suas extremidades afilada, onde
poderão ser adaptados artefatos protetores, que venham melhorar seu uso
e contato com a bola, como "virola" e "sola".
-
Para
atingir a bola tacadeira em situações que os exijam, poderão ser usados
objetos auxiliares, já tradicionais, como: tacão, cruzeta, ponte,
prolongador, etc. Para melhorar o contato entre a sola e a bola, poderá
ser usado o "giz" próprio para sinuca.
-
Os
materiais apropriados e complementares, necessários ao jogo da sinuca em
torneios e campeonatos, bem como as características de instalações e
acomodações, pelas suas particularidades e necessidades de análises
sujeitas a adaptações constantes, serão regulamentados especialmente
pela CBBS.
-
Para
controlar e efetivar todos os atos e eventos da Sinuca Brasileira serão
usados documentos próprios, principalmente súmulas, que receberão os
registros de pontos obtidos em partidas, quantidades das mesmas,
resultados finais, nomes e assinaturas dos jogadores, árbitros e
auxiliares, ocorrências anormais, enfim, tudo que se julgar pertinente e
importante ao jogo, sendo o árbitro e seu mesário os responsáveis
diretos por seu preenchimento.
-
Para
ter suas realizações desportivas de vulto nacional reconhecidas como
oficiais, os promotores de eventos da sinuca
deverão:
-
respeitar a legislação desportiva vigente;
-
atender às determinações regulamentares e normativas desta
CBBS;
-
respeitar e praticar as determinações do Regimento Interno
desta Confederação;
-
quitar e/ou fazer quitar as taxas e emolumentos previstos no
Regimento de Custas da CBBS;
-
manter a perfeita organização do evento, tendo como
mínimos:
-
regulamento oficial apropriado;
-
relação dos jogadores inscritos;
-
tabelas, grades e chaves dos jogos;
-
súmulas;
-
programa e cronograma a ser observado;
-
respeito total ao programa e horários
estabelecidos;
-
relações das autoridades constituídas e dos diretores e
comissários do evento;
-
placar oficial de resultados;
-
mural público de avisos, informações e divulgação dos
documentos e resultados do evento;
-
formulários próprios para elaboração de recursos técnicos e,
ou, desportivos;
-
formulários próprios para criação de adendos das comissões
respectivas.
Artigo
2º - DA DINÂMICA E DESENVOLVIMENTO DO JOGO
-
A
finalidade principal do jogo da Sinuca Brasileira é: "terminar a partida
obtendo a vitória pela vantagem de pontos, conseguidos pelo
encaçapamento de todas as bolas da vez e numeradas, em seqüência
ordenada crescente, segundo as Regras da Sinuca Brasileira, usando a
impulsão da bola branca, obtida por meio de um toque da sola do taco de
jogo".
-
Considerando a seqüência ordenada de encaçapamento das bolas,
dentro das Regras da Sinuca Brasileira, iniciando a tacada por uma bola
"numerada", a pontuação máxima possível de se obter em uma tacada
contínua é de 112 pontos.
-
O
campo de jogo terá uma área delimitada por linha "fechada", em forma da
letra "D", denominada "semicírculo D", conforme mostra o desenho do
anexo.
-
Essa
linha limitará a área de colocação da bola branca quando em situação de
"bola na mão", ao início de uma partida ou durante a mesma, quando esta
ao jogo retorna.
-
A
partir da marca da bola 4, o arco do semicírculo terá um raio de 23,o
cm. Uma linha reta transversal, contendo as marcas das bolas 2, 3 e 4,
unindo e fechando os extremos do arco, completará o "D".
-
As
medidas que determinam as posições geométricas das marcas de bolas e
detalhes da mesa e seu campo de jogo, estão demonstrados no anexo deste
documento.
Artigo
3º - DA INTERRUPÇÃO DO JOGO
-
Havendo interrupção de um jogo, por motivos alheios à vontade
dos participantes (falta de energia elétrica, acidentes, etc.), que
impeçam a continuidade normal por algum tempo, serão observadas as
seguintes circunstâncias:
-
Se a
continuidade for no mesmo local e não houver alteração nas posições das
bolas, a partida e jogo prosseguirão normalmente, se for possível o
reinicio dentro de 30 minutos. Ultrapassado esse tempo, a Comissão
Organizadora do evento decidirá sobre a continuidade.
-
Se
quando do incidente alterou-se a posição das bolas, ou houver
necessidade de mudar o jogo para outra mesa ou local, independentemente
do tempo decorrido, a partida interrompida será cancelada, uma nova será
iniciada e o jogo continuará, mantendo-se o resultado anteriormente
alcançado.
Artigo
4º - DA DISCIPLINA
-
Os
jogadores e integrantes de eventos da sinuca deverão respeitar também os
regulamentos específicos aprovados para os mesmos, que não poderão
conflitar com as normas desportivas, com este regulamento e com as
Regras da Sinuca Brasileira.
-
As
ocorrências caracterizadas como faltas naturais do jogo, por imperícia,
incidentes ou desatenção não intencional às regras, originam a "falta
técnica" e serão penalizadas conforme as Regras da Sinuca
Brasileira.
-
Atitudes consideradas como indisciplinares, praticadas em
eventos, durante a realização de jogo ou não, envolvendo ou não tacada
ou movimento de jogo, serão enquadradas como "falta disciplinar" e/ou,
"falta grave", segundo sua gravidade, recebendo também as penalidades
previstas nas regras.
A)
São enquadrados como falta técnica:
-
as
faltas previstas como tal nas Regras da Sinuca
Brasileira;
-
qualquer falta cometida em jogo, originada por imperícia,
incidente ou desatenção não intencional às regras e desprovidas de dolo
ou malícia.
B)
São enquadrados como falta disciplinar:
-
perturbar intencionalmente o adversário, árbitro, auxiliares,
dirigentes, comissários ou assistentes, mesmo que com simples perguntas,
se inadequadas e não pertinentes;
-
dialogar com pessoas não envolvidas diretamente com o jogo,
mesmo que para assuntos particulares, salvo quando autorizado
previamente;
-
deliberada e intencionalmente praticar jogada dolosa, buscando
obter benefício ilícito e/ou tentar proporcionar dificuldades indevidas
ao adversário;
-
interromper ou retardar intencionalmente e sem motivo justo a
própria tacada ou a do adversário, ou deixar o ambiente do seu jogo sem
autorização do árbitro;
-
usar
tempo excessivo, acima da média considerada normal, na execução de sua
tacada;
-
comportar-se e/ou posicionar-se em torno da mesa, de maneira
que perturbe ou atrapalhe intencionalmente a jogada do
oponente;
-
entre partidas e/ou após encerramento de jogo, manipular ou
dar tacadas em bolas, por qualquer motivo.
C)
São enquadrados como falta grave:
-
insistir em discordar indevidamente de atitude e/ou decisão do
árbitro e/ou comissões pertinentes;
-
praticar atos e comportamento que venham ferir a ética ou
moral de entidades ou terceiros;
-
agredir física ou oralmente qualquer pessoa ou
entidade.
-
Na
ocorrência de falta técnica e/ou disciplinar "provável", de evidência
não marcante, é facultado ao árbitro praticar uma advertência informal,
sem aplicação de penalidades, se assim o julgar coerente e
conveniente.
-
A
ocorrência de seqüência de tacadas repetitivas, mantendo inalterada uma
mesma situação de partida, após alerta do árbitro e continuidade da
situação por mais três jogadas de cada atleta, deverá ser considerada
como "impasse" e originar a nulidade da partida, que será reiniciada sem
qualquer penalidade, independentemente da situação ou vantagem
apresentada anteriormente.
-
Todo
evento desportivo deverá ter, para cada mesa de jogo, um local próprio e
adequado à permanência dos jogadores, com mesa, cadeiras e material de
uso comum e rotineiro, como; talco, lixa, palha de aço, flanela, etc. Os
atletas, enquanto aguardam o seu momento de ação, devem permanecer nesse
local, preferivelmente sentados, enquanto seu oponente está praticando a
jogada.
-
O
programa e os horários estabelecidos e divulgados em eventos da sinuca
deverão ser rigorosamente observados por todos os seus integrantes,
principalmente em respeito ao público que comparece como
espectador.
-
É
proibido o uso e porte ostensivo de cigarros e similares quando
executando tacadas, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos durante o
transcorrer de eventos da sinuca, bem como é vedada a participação de
pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias
proibidas pelas normas desportivas. As autoridades respectivas poderão
determinar a aplicação de testes e exames para o controle e
acompanhamento no atendimento e respeito à estas normas.
-
Em
qualquer ambiente, espaço ou tempo usados para atos ou prática da
sinuca, é vedada a divulgação, ostentação e/ou manifestação de opiniões
favoráveis ou contrárias a costumes, raças, crenças religiosas e
tendências políticas. Como em todos os esportes, a sinuca deve ser
neutra e respeitar a individualidade, opinião e preferências de seus
adeptos e simpatizantes, sejam eles de qualquer sexo, raça ou
credo.
Artigo
5º - DA ARBITRAGEM
-
Visando assegurar a imparcialidade e o respeito às regras e
regulamento da sinuca brasileira, os jogos oficiais terão a
intermediação de um ou mais árbitros.
-
Os
indicados para arbitragens deverão conhecer profundamente as Regras, o
Regulamento da Sinuca Brasileira e as Normas Para Árbitros, aplicadas em
que couber, ter conduta e procedimentos idôneos e de bom senso e,
preferivelmente, serem praticantes do esporte.
-
Ao
atuar em jogo de atleta portador de deficiência física, o árbitro deverá
oferecer assistência e atenção adicional, segundo previsto nas "Normas
para Árbitros", aplicadas em que couber.
-
Os
árbitros e seus auxiliares deverão ainda conhecer e respeitar os
regulamentos específicos dos eventos da sinuca.
-
Nos
eventos de menor índice técnico, quando os órgãos competentes não
tiverem condições de indicar árbitros oficiais, será facultado aos
organizadores de eventos a nomeação de auxiliares nessa função,
preferencialmente escolhidos entre os não participantes como jogadores
do evento. Restará ainda, como último recurso, a indicação de árbitros
entre os próprios jogadores participantes, sempre que possível
evitando:
-
que
ainda estejam jogando no evento;
-
que
sejam da mesma chave, por terem interesses diretos nos
resultados;
-
que
mantenham, com os jogadores ativos, vínculos de amizade próxima,
parentesco e/ou registro na mesma Federação.
-
Em
jogos amistosos, sem presença de árbitro, considera-se que tal função
será acumulada alternadamente pelos próprios jogadores, sempre pelo
oponente daquele que está jogando. Tal condição, embora não desejada por
sua grande vulnerabilidade a erros, poderá, excepcionalmente, ser usada
pelas comissões de eventos "menores", quando impossível atender aos
requisitos anteriores.
-
Os
árbitros deverão ter auxiliares diretos, classificados
como:
-
MESÁRIO - primeiro auxiliar do árbitro, responsável pelos
registros nas súmulas.
-
MARCADOR - segundo auxiliar do árbitro, encarregado de
transcrever em lousa os pontos obtidos pelos jogadores, visando
informação prática e rápida aos presentes.
Artigo
6º - DO DIREITO DE DEFESA
-
É
facultado o direito da defesa de seus interesses, àquele que se julgar
prejudicado pela aplicação de regulamento, norma ou regra que venha
classificar como inadequada ou imprópria, por meio do(s) procedimento(s)
seguinte(s), em seqüência e até onde lhe
interessar:
-
de
modo respeitoso, apresentar seus argumentos ao árbitro do
jogo;
-
sentindo-se insatisfeito solicitar, por meio do árbitro, a
intervenção da respectiva comissão efetivada no evento;
-
persistindo a insatisfação, prosseguir normalmente o jogo.
Após seu término, pedir o registro da ocorrência em súmula e, dentro dos
vinte (20) minutos seguintes, protocolar recurso e/ou defesa escrita
junto à comissão pertinente do evento, na forma e de acordo com
regulamento específico do mesmo, preferivelmente assessorado por
representante de sua federação, solicitando o julgamento pela Comissão
de Justiça do evento;
-
depois de encerrado o evento, apresentar sua versão com fatos,
resultados e conseqüências à federação em que é registrado, de acordo
com seu estatuto;
-
juntamente com sua federação, requerer julgamento da
ocorrência em Tribunal de Justiça Desportiva, primeiramente àqueles
específicos do esporte da sinuca, nas instâncias
adequadas.
-
O
Tribunal Superior de Justiça Desportiva da CBBS será o órgão máximo
competente para julgar recursos desportivos e técnicos interpostos por
interessados. Enquanto não aprovado o Código de Justiça específico da
Sinuca, será respeitado o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
Desportiva.
-
Quando da inexistência ou omissão de normas adequadas e
pertinentes, serão usadas e respeitadas, por analogia e como base de
decisão, as normas e regulamentos de outros esportes, de similaridades
mais próximas da sinuca.
-
Fica
vedado o uso da Justiça Comum para julgar os casos de ocorrências
estritamente técnicas e desportivas.
-
Durante os jogos em eventos, as ocorrências de origens
técnicas serão julgadas pela Comissão Técnica. As de origens desportivas
serão analisadas conjuntamente pelas Comissões Desportiva e de Ética.
Todo desenvolvimento e atividades da realização de eventos, da abertura
ao encerramento, serão de responsabilidade da Direção Geral do
mesmo.
Artigo
7º - DA DIVULGAÇÃO
-
As
Regras da Sinuca Brasileira, este Regulamento e as Normas para Árbitros,
aplicadas em que couber, devem permanecer nos órgãos oficiais e em todo
ambiente onde se pratique o esporte da sinuca brasileira, afixados em
local visível ou em pasta apropriada, preferivelmente em ambas as
situações simultaneamente, à disposição dos atletas e interessados.
Deverão ainda ser intensamente divulgados por todos os órgãos oficiais
da sinuca, entre os atletas, simpatizantes e
interessados.
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