SINUQUINHA BICOLOR

Artigo 1º - Serão usadas uma bola branca, identificada por "tacadeira", e quatorze bolas coloridas, aqui identificadas simbolicamente como sendo 7 vermelhas e 7 azuis.

Artigo 2º - As duas cores dos grupos de bolas podem ser outras quaisquer, como grupos das "bolas claras" e "bolas escuras", ou outra forma que permita identificar diferentes grupos.

Artigo 3º - Para a saída da partida as bolas coloridas serão agrupadas, unidas entre si com formato de "triângulo", tendo a sua "base", com 5 bolas, voltada para a tabela superior, e o vértice oposto, sem uma bola, posicionado sobre a marca superior. A tacadeira será colocada na sua marca.

Artigo 4º - A saída da primeira partida de um jogo será decidida por sorteio, e quem ganhar escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão de direito do vencedor da partida imediatamente anterior, podendo jogar ou passar a saída.

Artigo 5º - Marca superior é aquela coincidente com o ponto de cruzamento de duas linhas imaginárias que unem respectivamente as caçapas de números 2 e 4 e as 3 e 5.  A marca da tacadeira é coincidente com o ponto de cruzamento das linhas que unem as caçapas 1 e 5 e as 2 e 6. Tabela superior é a situada entre as caçapas 3 e 4 e tabela inferior é a localizada entre caçapas as 1 e 6.

Artigo 6º - Para jogar visando bola de seu grupo não será necessário cantar:

  1. a bola ou a caçapa visada;

  2. as tabelas usadas para obter desvios nos deslocamentos de bolas e/ou os repiques, mesmo quando ocorrendo em bola do grupo do adversário.

Artigo 7º - A primeira bola encaçapada na saída identificará o grupo de bolas de domínio do jogador ativo, ficando o grupo de outra cor de domínio do adversário.

§ primeiro - Se, na saída, forem encaçapadas duas ou mais bolas de cores diferentes, o jogador ativo escolherá qual grupo será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, e nenhuma das bolas volta ao jogo.

§ segundo - Não converter nenhuma das bolas na tacada de saída, faculta ao adversário escolher o grupo que será de seu domínio, declarando a opção antes da tacada seguinte, a partir das posições resultantes.

§ terceiro - Ocorrendo suicídio na tacada de saída, encaçapando ou não outra(s) bola(s), a jogada passa para o adversário, que jogará com a tacadeira na sua marca e terá o direito de identificar por escolha o seu grupo de domínio, jogando com as bolas nas posições resultantes. As bolas encaçapadas, do grupo não escolhido, portanto do oponente, voltarão ao jogo.

Artigo 8º - Identificados os grupos dos jogadores, cada um deverá praticar as tacadas seguintes atingindo primeiramente uma das bolas do grupo de seu domínio, tendo por objetivo encaçapar regularmente uma ou mais do próprio grupo.

Artigo 9º - Encaçapando regularmente uma bola, o jogador continua com direito à ação da tacada. Perderá esse direito, passando-o ao seu adversário, o jogador que:

  1. cometer falta;

  2. não encaçapar bola e/ou;

  3. encaçapar bola que não seja do seu grupo.

Artigo 10 - São válidas as bolas do próprio grupo encaçapadas "por telefone", em tacada realizada na bola de seu grupo, mesmo com ação de qualquer outra bola entre elas.

Artigo 11 - A partida terminará quando:

  1. o considerado vencedor encaçapar regularmente a última bola em jogo, do grupo de seu domínio;

  2. restar em jogo apenas uma bola, do grupo do considerado vencedor, na ocorrência de suicídio ou falta do oponente;

  3. o considerado derrotado cometer duas faltas disciplinares;

  4. o considerado derrotado cometer uma falta grave.

Artigo 12 - Quando retirada irregularmente do jogo, a bola branca à ele retornará em sua marca.

Artigo 13 - Salvo nas exceções especificas, voltarão ao jogo as bolas coloridas dele retiradas irregularmente, sendo recolocadas "coladas" no ponto central da tabela imediatamente à direita ("de quem retira") da caçapa em que foi convertida. Quando forem lançadas para fora do campo de jogo, retornarão em igual posição, na tabela superior.

Artigo 14 - Quando retornam simultaneamente ao jogo mais de uma bola, serão recolocadas na mesma forma determinada no Artigo 13, coladas entre si ao longo da tabela.

Artigo 15 - A bola convertida que retorna ao campo de jogo pela sua própria impulsão, por imperfeição da caçapa, é considerada como não encaçapada.

Artigo 16 - Por cometer qualquer falta, o jogador será penalizado com a retirada de jogo da bola escolhida pelo adversário beneficiado, que terá ainda uma das seguintes opções:

  1. continuar a partida a partir das posições resultantes;

  2. passar a tacada ao adversário.

Artigo 17 - Terá enquadramento como falta, e não retornará ao jogo, a bola de domínio do adversário que for encaçapada ou retirada irregularmente do jogo.

§ único - Nesse caso não será retirada do jogo mais uma bola do jogador beneficiado.

Artigo 18 - Assim como no suicídio, errar a bola de seu grupo e não tocar em nenhuma das bolas em jogo, além das penalidades normais, concede ao adversário a opção adicional de jogar com a branca na sua marca.

Artigo 19 - Serão enquadradas e penalizadas respectivamente;

  1. como falta técnica: as faltas previstas como tal nestas regras, cometidas em jogo e originadas por imperícia, incidente ou desatenção não intencional às regras e desprovidas de dolo ou malícia.

    § primeiro - pena para a falta técnica: as previstas nas regras.

  2. como falta disciplinar: 1) perturbar intencionalmente o adversário, árbitro, auxiliares, dirigentes, comissários ou assistentes, mesmo que com simples perguntas, se inadequadas e não pertinentes; 2) dialogar com pessoas não envolvidas diretamente com o jogo, mesmo que para assuntos particulares, salvo quando autorizado previamente; 3) praticar falta deliberada e intencionalmente e/ou praticar jogada dolosa, buscando obter benefício ilícito e/ou proporcionar dificuldades indevidas ao adversário; 4) interromper ou retardar intencionalmente e sem motivo justo a própria tacada ou a do adversário; 5) deixar o ambiente do seu jogo sem autorização do árbitro; 6) comportar-se e/ou posicionar-se em torno da mesa, de maneira que perturbe ou atrapalhe intencionalmente a jogada do oponente; 7) entre partidas e/ou após encerramento de jogo, manipular ou dar tacadas em bolas, por qualquer motivo e 8) demorar excessivamente, além de tempo considerado normal, para executar sua tacada.

    § segundo - pena para a falta disciplinar:

A) na primeira ocorrência, enquadramento como falta normal de jogo (técnica);

B) na reincidência, perda do jogo.

  1. como falta grave: 1) praticar ato e/ou comportamento que venham ferir a ética ou moral de entidades ou terceiros; 2) agredir fisicamente ou oralmente qualquer pessoa ou entidade.

§ terceiro - pena para a falta grave: perda do jogo.

Artigo 20 - Na ocorrência de falta disciplinar "provável", de evidência não marcante, é facultado ao árbitro praticar uma advertência informal, sem aplicação de penalidades, se assim o julgar coerente e conveniente.

Artigo 21 - São enquadrados como falta:

  1. executar tacada usando qualquer objeto ou parte do taco que não seja a sua sola;

  2. a tacadeira não tocar primeiramente em uma bola do grupo de domínio próprio;

  3. suicidar (encaçapar a tacadeira);

  4. conduzir a tacadeira ("carretão");

  5. tocar na tacadeira mais de uma vez ("bitoque");

  6. tocar ou movimentar indevidamente qualquer bola, de qualquer maneira, exceto pela tacada na branca;

  7. jogar sem ter algum contato com o solo;

  8. jogar com qualquer bola ainda em movimento;

  9. jogar com a tacadeira fora da sua marca, na saída ou quando ela retorna ao jogo;

  10. lançar qualquer bola para fora do campo de jogo;

  11. usar bola colorida para a tacada;

  12. intencionalmente provocar um "salto" em qualquer bola;

  13. praticar falta disciplinar e/ou falta grave;

Artigo 22 - As faltas por "bitoque" e/ou "carretão", além das penalidades normais, serão agravadas colocando "colada" no ponto central da tabela superior uma das bolas do grupo do penalizado, a escolha do adversário.

Artigo 23 - Não haverá falta quando uma bola "colada" à tacadeira se movimentar sem toque, por defeito da mesa ou tecido.

Artigo 24 - Nas faltas que originem toques e movimentos indevidos em bolas, estas permanecerão nas novas posições.

Artigo 25 - Ocorrendo movimentos involuntários e/ou toques em bolas, provocados por acidentes e/ou fatores estranhos ao jogo, contra a vontade do jogador, e que por isso não originem faltas, o árbitro voltará as bolas movimentadas às suas posições originais, o mais fielmente possível, mesmo que encaçapadas, e o jogador repetirá a tacada anteriormente pretendida.

§ único - Se for impossível a recolocação das bolas nas suas posições originais aproximadas, a partida será considerada nula e reiniciada sem penalidades, prevalecendo a decisão do árbitro.

Artigo 26 - Se, por vibração ou interferência estranha ao jogo, vier a ser convertida a bola que permanecia parada na "boca de caçapa", ela será recolocada na posição original, o mais fielmente possível, e o jogador ativo prosseguirá na sua ação.

Artigo 27 - É proibido colocar ou fazer qualquer marca na mesa ou campo de jogo, ato enquadrado como falta disciplinar.

Artigo 28 - Exceto com o seu próprio taco de jogo em uso, é proibido usar objetos e/ou bolas fora do jogo para "medir" ou calcular espaços no campo de jogo.

Artigo 29 - É proibido o uso e porte de cigarro, acesos ou não, durante as jogadas. Nas tabelas das mesas será permitido a colocação do giz para solas, apenas do jogador em ação.

 

 

 

 

Fornecido por : Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca